Para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é fundamental que o trabalhador esteja ciente das situações que permitem o acesso a esses recursos. O saque pode ser realizado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel, doenças graves, calamidade pública e, mais recentemente, através do saque-aniversário.
O saque do FGTS pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal, em correspondentes bancários e, em alguns casos, por meio do aplicativo, especialmente para valores menores. Nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível fazer o saque de forma rápida, desde que se tenha a documentação correta em mãos. É crucial estar atento aos prazos para realizar o saque, que variam conforme o motivo. Por exemplo, após a demissão, o trabalhador tem até 90 dias para solicitar o saque.
Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador deve seguir alguns passos. Em geral, é necessário ter a documentação correta, que varia de acordo com o motivo do saque. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador deve apresentar a carteira de trabalho e o termo de rescisão do contrato. Se o motivo for aposentadoria, é preciso levar documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de aposentadoria.É essencial ter todos os documentos organizados, pois a falta de algum deles pode atrasar ou impedir o saque. Manter-se informado sobre os requisitos específicos de cada situação garante um processo mais ágil e eficiente.
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, que tem como objetivo principal proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Todo mês, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do funcionário em uma conta específica, que fica sob a administração da Caixa Econômica Federal. Esses valores podem ser utilizados em situações específicas, como aquisição de imóvel, doença grave, ou aposentadoria.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS. Isso inclui empregados de empresas privadas, trabalhadores rurais, e até mesmo alguns profissionais autônomos que prestam serviços sob regime de CLT.
Verifique o Saldo do FGTS no Aplicativo FGTS ou Site da Caixa acesse o site da Caixa Econômica Federal e insira seu CPF e dados pessoais para consultar o saldo.Agência da Caixa: Vá a uma agência e solicite a consulta de saldo apresentando um documento de identificação.
Documentação Necessária
Solicite o Saque: Informe ao atendente o motivo do saque. O profissional fará a conferência da documentação e, se tudo estiver correto, solicitará a liberação do valor
Para realizar o saque do FGTS utilizando o Cartão do Cidadão, comece verificando seu saldo no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. Em seguida, dirija-se a uma agência da Caixa que tenha terminais de autoatendimento. Ao chegar, insira seu Cartão do Cidadão no terminal e digite a sua senha. No menu principal, selecione a opção «FGTS» e, depois, «Saque». Escolha o motivo do saque e digite o valor que deseja retirar, lembrando-se dos limites diários, mantenha seu cartão e a senha em um lugar seguro para evitar problemas futuros. Essa alternativa torna o saque do FGTS prático e eficiente.
O principal público que tem direito ao FGTS são os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui tanto os empregados de empresas privadas quanto os trabalhadores rurais, domésticos e avulsos. Para esses profissionais, o empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Os empregados domésticos também têm direito ao FGTS, desde que o empregador opte por realizar os depósitos. Desde 2015, essa categoria passou a contar com a obrigatoriedade do depósito do FGTS, garantindo mais proteção aos trabalhadores que atuam no setor.
Os trabalhadores temporários, que prestam serviços para empresas por um período determinado, também têm direito ao FGTS. Nesse caso, os depósitos devem ser feitos durante todo o período de vigência do contrato.
Em geral, os profissionais liberais e autônomos não têm direito ao FGTS, pois não possuem vínculo empregatício. Contudo, se o trabalhador autônomo ou freelancer for contratado por uma empresa sob um contrato que estabeleça a relação de emprego, ele pode ter direito aos depósitos do FGTS, desde que formalizado o contrato de trabalho.Além de quem possui vínculo formal, existem algumas situações em que o FGTS pode ser acessado. Os trabalhadores podem retirar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, para pagamento de dívida relativa à aquisição de imóvel, ou em caso de doenças graves.
É importante que os trabalhadores fiquem atentos ao seu direito ao FGTS. O empregador deve fornecer um extrato anual do FGTS, e o trabalhador pode acompanhar os depósitos através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Caso o depósito não seja realizado, o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou à Caixa, FGTS é um direito fundamental para a proteção do trabalhador brasileiro, contribuindo para a segurança financeira em diversas situações. Conhecer esse direito e suas especificidades é essencial para garantir que os trabalhadores possam usufruir plenamente dos benefícios que o FGTS oferece.
É importante lembrar que, em algumas situações emergenciais, o governo pode permitir saques de valores específicos do FGTS. Fique atento a comunicados da Caixa e outras informações que possam surgir durante períodos de crise, como pandemias ou recessões econômicas, pois essas situações podem oferecer novas oportunidades de saque do FGTS. Além disso, é recomendável que o trabalhador acompanhe regularmente seu extrato do FGTS, seja pelo aplicativo ou pelo site da Caixa, para garantir que todos os depósitos estejam sendo feitos corretamente e que você tenha pleno conhecimento do saldo disponível.