O que define um trabalhador doméstico diarista
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Desde o momento em que a lei 150 foi publicada, o que aconteceu em 1 de junho do ano de 2015, passou a ser definido como trabalhador doméstico, todas aquelas pessoas que realizam os seus trabalhos por pura vontade, e não pelo dinheiro que será ganho encima disso.
Mas uma coisa que muitas pessoas ainda não apresentam conhecimento sobre o que de fato define um trabalhador doméstico diarista. E bem, se você é uma dessas pessoas que não apresentam conhecimento sobre isso, mas se interessam, continue lendo esse artigo.
Pois o mesmo é o mais indicado para você e para as suas principais dúvidas, já que ao longo de sua leitura será possível com que você tenha acesso as melhores e principais informações que compõem esse assunto, que é o principal gerador de tantas dúvidas.
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DEFINIÇÃO DE UM TRABALHADOR DOMÉSTICO DIARISTA
Como já foi dito anteriormente na introdução desse mesmo artigo, desde junho de 2015 todas aquelas pessoas que prestam os seus serviços de natureza contínua e não com interesse lucrativo, onde esses mesmos serviços são realizados para um empregador pessoa física, no ambiente doméstico do mesmo, porém de forma diferente de um empregado doméstico, esse trabalho deve ser feito por mais de 2 dias em uma semana.
Dessa forma, a partir do momento em que um trabalhador presta seus serviços por 3 ou até mesmo mais dias em uma semana para um empregador, ele obrigatoriamente deve ter sua carteira de trabalho assinada pelo seu empregador, para que assim seja possível estar assegurando todos os seus direitos trabalhistas e até mesmo para que o seu vinculo trabalhista seja reconhecido.
Tendo isso em mente, se levarmos em consideração tudo o que foi dito até agora, é considerado um trabalhador diarista, toda aquela pessoa que presta serviços para uma ou mais pessoas. Lembrando ainda, que nesse mesmo caso não existe um vinculo empregatício entre o empregado e o empregador, dessa forma, os mesmos devem se tratar como patrão e funcionário.
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DIARISTA É UM TRABALHADOR AUTÔNOMO
Caso não seja de seu conhecimento, um diarista é considerado um trabalhador autônomo, o que significa que o mesmo está dispensado de qualquer obrigação trabalhista.
Vale muito a pena estra lembrando ainda, que para que possa ser evitado possíveis ações trabalhistas indevidas no futuro, pode ser de extrema importância com que o empregador esteja realizando a emissão de um termo de contrato de diarista, onde no mesmo é deixado bem claro quantos dias devem ser trabalhados pela pessoa contratada, quais serão as atividades a ser feitas e também dizer que o contratado não apresentará nenhum tipo de vinculo trabalhista com a pessoa que lhe contratou. Caso você apresente interesse em emitir esse mesmo documento, basta Clicar aqui.
O trabalhador contratado não deverá receber o seu salário de forma mensal, como acontece na grande maioria das vezes, muito pelo contrário esse mesmo salário deverá ser pago de forma diária, levando em consideração os serviços que foram feitos naquele mesmo dia.
Na qual, o contratante deverá sempre que possível emitir e fornecer ao seu funcionário uma espécie de recibo, que consta a quitação do valor que deveria ser pago, para que assim não possa ocorrer nenhum engano ou erro no momento do pagamento.
O QUE DIZ A LEI?
Segundo as informações que podem ser encontradas na Lei Complementar 150 “Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015.
‘’Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”